quinta-feira, 20 de setembro de 2012


Dilma veta desoneração de produtos da cesta básica incluída em MP

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GABRIELA GUERREIRO
MARIANA SCHREIBER
DE BRASÍLIA

A oposição reagiu nesta terça-feira à decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a desoneração de produtos da cesta básica da medida provisória que reduz os custos da folha de pagamento de 24 setores. A desoneração foi incluída na MP pelo PSDB, com o apoio de governistas, durante a tramitação da MP na Câmara.


Os tucanos afirmam que Dilma prioriza a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para uma série de setores, como veículos automotores, mas nega sua extensão para a cesta básica com o objetivo de "negar a paternidade" do PSDB à medida.

"É lamentável que o governo rejeite tão importante medida, que atenderia especialmente as classes menos favorecidas. Mais ainda quando a razão é claramente negar a paternidade do PSDB sobre a isenção da cesta básica, apesar da nossa iniciativa ter sido o impulso que faltava para que seja feita até o fim do ano uma reforma tributária ao menos nos impostos sobre produtos alimentícios", disse o líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE).
Em defesa do veto, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) disse que Dilma criou um grupo de trabalho para discutir a desoneração dos produtos da cesta básica --sem descartar por completo a sua implementação. "Foi mais uma medida preventiva do que de mérito. A oposição encampou o projeto de forma oportunista, mas o Executivo tem o entendimento de que tem o seu tempo para fazer", disse.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), líder do partido no Senado, também criticou o veto ao artigo que alterava o cálculo da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Mineirais).

O tucano disse que, com o veto, o governo mantém a possibilidade de manipulação de preços e subfaturamento nas vendas de empresas para subsidiárias no exterior --o que prejudicaria o repasse de tributos para o país.

"É aquela máxima do setor público: quando se quer fazer algo, faz-se, e são usados instrumentos disponíveis como decretos e medidas provisórias. Quando não se quer fazer nada, cria-se um grupo de trabalho", disse.

CESTA BÁSICA

Dilma vetou a eliminação dos impostos federais que incidem sobre alguns produtos da cesta básica que havia sido incluída pela oposição no Congresso Nacional na lei 12.751, que desonera a folha de pagamento de alguns setores da economia.

Ao mesmo tempo, a presidente determinou a criação de uma comissão com representantes de vários ministérios e dos Estados para definir, até 31 de dezembro, quais produtos compõe a cesta básica e como será a redução dos impostos.

A proposta deve incluir corte de tributos federais e estaduais, que têm maior peso na cesta básica e não estavam incluídos na proposta incluída pela oposição no Congresso.

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, disse que a intenção do governo é reduzir os impostos sobre a cesta básica, mas o governo decidiu vetar a extinção dos impostos federais porque a forma como ela foi estabelecida pelo Congresso desrespeitava a Constituição Federal e a legislação tributária.

Ele disse que é obrigatório que a lei explicite quais os produtos que serão desonerados --a redação do Congresso, dizia que a composição da cesta básica seria definida por uma comissão interministerial. Como os itens que formam a cesta não estavam elencados na proposta, disse, ela não poderia ser implementada.

Oliveira disse também que o Poder Legislativo não tem a prerrogativa de convocar uma comissão interministerial --apenas o próprio governo pode fazer isso-- e que a maior parte dos produtos que compõem a cesta básica já são completamente desonerados de impostos federais (como leite, feijão, arroz, farinha de trigo, massas, legumes, pão e frutas).

Segundo ele, produtos como óleo de soja, carne de boi, frango e suínos têm descontos parciais nos impostos da União e apenas o açúcar não tem qualquer desoneração.

OUTRO VETO

A presidente também vetou uma alteração incluída por técnicos da Receita Federal que poderia provocar um aumento da arrecadação sobre o faturamento das empresas.
A Lei 12.715 estabelece que esses setores deixem de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passem a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

O problema é que o texto sofreu uma modificação durante sua tramitação no Congresso que ampliou a definição de receita bruta, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.

Entre elas, segundo as entidades empresariais, estavam receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.
Isso aumentaria a base de cálculo sobre a qual será cobrado o imposto sobre faturamento, o que elevaria o gasto com o tributo.

SETORES BENEFICIADOS

Entre os setores que receberam a desoneração, que entrará em vigor no ano que vem, estão transporte aéreo, marítimo e rodoviário e indústria de equipamentos médicos e odontológicos.

Outros setores incluídos nesta lei, como calçadista, têxtil e de plásticos, já estão usufruindo da desoneração sobre a folha de pagamento.

O setor de aves e suínos, que inicialmente constava na lista de desonerados, foi excluído da MP porque os produtos não quiseram a troca. Os frigoríficos, por sua vez, querem a desoneração e serão incluidos em uma próxima Medida Provisória.

Mais 15 setores, além dos frigoríficos, também serão beneficiados pela troca de impostos no ano que vem, mas uma nova Medida Provisória será editada para incluí-los.

Segundo projeção do governo, a substituição da contribuição previdenciária pelo novo imposto sobre o faturamento das empresas desses 40 setores vão resultar numa perda de arrecadação de quase R$ 13 bilhões no ano que vem e de R$ 60 bilhões até 2016.